Uma empresa pode ser responsabilizada por romper as negociações com um trabalhador candidato a vaga de emprego?

Muitas vezes, um trabalhador se vê envolvido em um longo processo seletivo para vaga de emprego. Em alguns casos, essa fase pode envolver negociação de valores e condições de trabalho. Em outros, trata-se simplesmente do método pelo qual a empresa seleciona o candidato que entende mais “apto” para ocupar a vaga disponível.

Ainda que, nesse momento de seleção, a princípio, não haja contrato de trabalho entre a empresa e o candidato, isso não significa que o trabalhador não tenha direitos a serem respeitados.

Muitas empresas têm tomado atitudes que, durante o processo seletivo, fazem o trabalhador crer que será contratado. São exemplos: a retenção de sua CTPS, a determinação para que abra conta-salário e realize exames médicos admissionais, a entrega de uniformes e, em casos mais extremos, uma comunicação clara no sentido de que “você está contratado”.

Infelizmente, essa confiança que o trabalhador passa a ter de que será contratado acaba, muitas vezes, não se confirmando.

Todavia, como consequência dessa legítima expectativa de contratação que não se concretiza, o trabalhador pode ter sérios prejuízos. Caso tenha pedido demissão de emprego em que estava anteriormente, recusado proposta de terceiro ou realizado outros gastos relacionados, tudo por conta dessa conduta da empresa, pode haver responsabilização patronal.

Ademais, se, durante as negociações, a empresa e o trabalhador tiverem chegado a um consenso sobre as principais condições de trabalho (ex: jornada, salário, funções), é possível pleitear em juízo o reconhecimento de que o contrato de trabalho já havia sido formado. Tal se dá pois, em muitos casos, não é necessária assinatura de documento escrito para que a relação de emprego esteja em pleno vigor.

O Escritório CCM Advogados atua há mais de 35 anos em defesa dos trabalhadores e tem experiência em ações que envolvam a responsabilidade patronal na fase de seleção para vaga de emprego.
Rafael Saltz Gensas – Estagiário – OAB/RS 49E321