É possível buscar a revisão do valor de sua aposentadoria paga pelo INSS nos casos em que tenha sido reconhecida a natureza salarial do VALE-ALIMENTAÇÃO/VALE-REFEIÇÃO/CHEQUE RANCHO/AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO/REFEIÇÃO ao longo do contrato de trabalho.

Em muitos casos, especialmente para os trabalhadores da CEF, do BANRISUL e do SANTANDER houve o reconhecimento judicial da natureza salarial dos benefícios de alimentação. Nestes casos é possível discutir a recomposição da RMI, ou seja, o valor da aposentadoria hoje recebida pelo INSS.

O escritório Camargo, Catita, Maineri Advogados Associados encaminha essas ações.

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