O trabalhador, em período de experiência, tem direito a estabilidade, se sofrer acidente de trabalho. Já foi decidido, pelo Tribunal Superior do Trabalho (TST – súmula 378, III), que a estabilidade acidentária prevista no art. 118 da Lei nº 8.213/91 (Lei da Previdência) se aplica aos trabalhadores que estejam cumprindo contratos de trabalho por tempo…
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