Portaria Conjunta MPS/INSS nº 13/2026 determinou que a concessão do benefício por incapacidade temporária (antigo auxílio-doença) pode ser realizada por meio de análise documental, sem perícia presencial imediata. O INSS poderá conceder ou indeferir o benefício com base apenas nos documentos médicos apresentados, mediante parecer técnico da Perícia Médica Federal. Os atestados e laudos devem…
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