Na data de ontem, dia 12/novembro, foi publicada perante a Ação Coletiva Trabalhista interposta pela ANBERR importante sentença em favor de um grupo de associados.

No caso concreto, os associados estiveram ou ainda estão enquadrados perante a Caixa Econômica Federal no cargo de "Caixa PV" e, por conta desta condição, tiveram reconhecido o direito ao pagamento da parcela de quebra de caixa de forma cumulativa com a gratificação de função espontaneamente remunerada pela CEF.

Aspecto bastante relevante, ainda, refere-se ao fato de ter sido reconhecida a interrupção da prescrição, em face do protesto interruptivo de prescrição interposto pela ANBERR.

No caso, a CEF foi condenada ao pagamento da quebra de caixa, em parcelas vencidas e vincendas, a contar de 26/10/2012, ao invés de limitar a condenação apenas aos 5 anos anteriores contados da data do ajuizamento da ação.

Esclarece o Dr. Francisco Loyola, sócio da Camargo, Catita, Maineri Advogados Associados e responsável pela condução da ação coletiva, que muito embora a decisão seja bastante relevante, certamente haverá interposição de recurso pela CEF.