O direito ao pagamento das horas extras dos bancários (especialmente a 7ª e 8ª horas) está ameaçado. Seguindo a linha da Reforma Trabalhista, a Federação dos Bancos, na negociação coletiva já efetivada, tentou acabar com boa parte dos direitos dos bancários.

Uma das mudanças mais impactantes para a categoria dos bancários e economiários tem relação com as horas extras.

No caso, para as reclamatórias trabalhistas ajuizadas a contar de 01/12/2018, deverá ser deduzido o valor da gratificação de função do valor da condenação dos bancos ao pagamento de horas extras (especialmente a 7ª e 8ª horas).

Atualmente, o entendimento prevalente perante o Tribunal Superior do Trabalho é o de que tal dedução é proibida pelo ordenamento jurídico.

Agora, com a norma coletiva autorizando a dedução, o valor da condenação ficará muito reduzido ou, dependendo do caso, até zerado.

Ainda que se discuta juridicamente a validade desta cláusula prejudicial aos trabalhadores, é importante o alerta para que cada um dos bancários e bancárias possa avaliar, criteriosamente, sobre a conveniência e a necessidade de ingresso de ações até o dia 30/11/2018.

Se você tem dúvida a respeito, ou está avaliando eventual interesse em buscar judicialmente o pagamento das horas extras que entende fazer jus, é importante consultar advogado de sua confiança o quanto antes, como forma de garantir o seu direito, antes que a cláusula prejudicial da norma coletiva comece a vigorar.

 

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