Em recente decisão, conquistamos uma tutela antecipada de urgência (liminar) deferindo a rescisão indireta e o pagamento das verbas rescisórias à cliente representada pelo advogado Francisco Loyola sócio da CCM Advogados.

O julgador reconheceu desde logo que a rescisão contratual de iniciativa da reclamante decorreu de falta grave cometida pelo empregador, por inúmeros descumprimentos legais, dentre estes o atraso reiterado de pagamento dos salários, ausência de recolhimento do FGTS, etc.

A empregada estava sofrendo com atrasos de salário e a instituição também não estava recolhendo o seu FGTS. A empresa deve dar baixa na carteira de trabalho, liberar as guias para para encaminhamento de seguro desemprego, saque do FGTS e pagar as verbas rescisórias no prazo de cinco dias.