Em sessão virtual, o plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que é constitucional a aplicação das regras do Regime Geral de Previdência Social (RGPS) aos servidores públicos, a fim de averbação do tempo de serviço prestado em atividades especiais, com conversão de tempo especial em comum, mediante contagem diferenciada.

Todos os ministros discordaram do relator, ministro Luiz Fux. O voto condutor foi do ministro Luiz Edson Fachin, para quem não há proibição expressa ao direito à conversão do tempo comum em especial pelos estados. Fachin citou o entendimento do ministro Barroso, em outro julgado, no qual se demonstra que a aposentadoria especial do servidor guarda relação próxima com o direito à contagem diferenciada, ao interpretar o artigo 40, parágrafo 4°, da Constituição.