Revisão de aposentadoria: vale-refeição e vale-alimentação podem aumentar o valor do benefício

Muitos aposentados podem ter direito a revisar o valor de sua aposentadoria quando, durante a vida laboral, receberam auxílio-alimentação, vale-alimentação, vale-refeição, vale-rancho ou auxílio-cesta de forma habitual. Dependendo da forma de pagamento desse benefício, ele pode integrar o salário de contribuição utilizado pelo INSS no cálculo da aposentadoria.

Esse entendimento foi consolidado em decisões recentes da Justiça, especialmente pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) e pela Turma Nacional de Uniformização (TNU).

Entendimento do STJ

No Tema Repetitivo 1164, o STJ firmou a tese de que incide contribuição previdenciária a cargo do empregador sobre o auxílio-alimentação pago em dinheiro.

Isso significa que, quando a parcela é paga em pecúnia, ela possui natureza remuneratória e deve compor a base de cálculo das contribuições previdenciárias.

Entendimento da TNU

A Turma Nacional de Uniformização, ao julgar o Tema 244, também tratou da matéria e estabeleceu duas situações distintas, de acordo com o período em que o benefício foi pago.

Antes de 11 de novembro de 2017
Antes da alteração promovida pela Lei nº 13.467/2017 na CLT, o auxílio-alimentação integra a remuneração quando pago com habitualidade, seja:
• em dinheiro;
• por meio de vale-alimentação;
• cartão ou tíquete-refeição/alimentação;
• ou outros meios equivalentes.

Nesses casos, a parcela constitui base de incidência de contribuição previdenciária tanto do empregador quanto do trabalhador e deve refletir no cálculo da renda mensal inicial da aposentadoria, independentemente de a empresa participar ou não do Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT).

A partir de 11 de novembro de 2017
Com a mudança na legislação trabalhista, passou a existir distinção quanto à forma de pagamento.

Desde então, apenas o auxílio-alimentação pago em dinheiro integra a remuneração e pode ser considerado para fins de contribuição previdenciária e cálculo da aposentadoria. Quando pago por meio de cartão, tíquete ou similar, a parcela não possui natureza salarial.

O que isso significa para quem já se aposentou

Se o trabalhador recebeu auxílio-alimentação de forma habitual ao longo do contrato de trabalho, especialmente em dinheiro, é possível que esse valor devesse ter sido considerado no cálculo do salário de contribuição.

Nessas situações, pode existir direito à revisão da aposentadoria, com eventual aumento no valor do benefício.

Cada caso, no entanto, precisa ser analisado individualmente, levando em conta o período trabalhado, a forma de pagamento do benefício e a documentação disponível.

Para verificar a possibilidade desta ou de outras revisões de aposentadoria, entre em contato através do whatsapp ou preencha o formulário no topo da página. Nossa equipe poderá avaliar sua situação e orientar sobre os próximos passos.

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